Entenda o que é a CIPTEA e veja como fazer a carteirinha de identificação da pessoa autista.
Documento é um direito previsto pela Lei Romeo Mion e tem o objetivo de facilitar a identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
A CIPTEA é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Seu objetivo é facilitar a identificação e otimizar o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, como detalha a legislação:
- garantindo a atenção integral
- garantindo o pronto atendimento
- oferecendo a prioridade no atendimento
🚨Embora seja um direito, a CIPTEA não é obrigatória. Na ausência desse documento, as pessoas com TEA podem utilizar laudo ou declaração expedida por médico para garantir o cumprimento dos recursos de acessibilidade previstos em lei.
👉 Se você reside na cidade de São Paulo, pode solicitar por este link
Mas, se houver dificuldade, vamos ajudar você com o Ciptea.
Não é complicado, mas se surgir duvidas é só perguntar. Vamos fazer valer seus direitos.
Documentos necessários para solicitação (podem ser solicitados outros, a depender de cada caso, mas os principais estão listados abaixo):
– *Laudo* médico atestando o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) indicando o código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), descrevendo as condições atuais do paciente, com data, assinatura e com o número do CRM do médico responsável (o laudo médico não precisa ser recente);
– *Comprovante de endereço* da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);
– *Documento de identidade* com foto da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) (o documento deve ter sido emitido em São Paulo);
– *Fotografia 3×4* recente da pessoa com TEA, mostrando a área do rosto;
– *Documento de identidade com foto do responsável legal ou cuidador* (caso o beneficiário seja menor de idade ou considerado relativamente incapaz por meio de decisão judicial).


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