O DeFis é o cartão para Vagas de Estacionamento para Pessoas com Mobilidade Reduzida. Trata-se de uma autorização especial para estacionar veículos em todas as áreas de estacionamento abertas ao público, áreas comunitárias públicas ou privadas e vias públicas, próximas aos pontos de acesso para pedestres. Essas vagas estão devidamente sinalizadas e designadas para veículos que transportam pessoas com desafios de mobilidade.
IMPORTANTE
Em vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão DeFis, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA tem direito a utilizar a vaga especial, mesmo se tiver condição de se locomover.
As vagas especiais, em shoppings, vias públicas, estacionamentos, supermercados, entre outros, são as marcadas com o símbolo de deficiência.

IMPORTANTE
Para a utilização da vaga especial se faz necessário o cartão DeFis que deve ser solicitado no órgão de trânsito de sua cidade. Lembrando que na ausência do cartão, o motorista poderá ser multado.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo e o Departamento de Operações de Tráfego – DSV, o Cartão DeFis é emitido para os moradores da cidade de São Paulo que atendem aos seguintes critérios:
- Deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela) ou;
- Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação temporária mediante solicitação médica ou; deficiência visual conforme Decreto 5296/04.
Documentos necessários:
- Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo 3 (três) meses, emitido, no máximo, há 03 (três) meses;
⚠ – Cabe falar sobre esta questão de laudo “emitido, no máximo, há três meses”, quando temos a Lei Estadual nº 17.669, de 06/04/2023, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA. Em contato pelo chat do site SP156 (11/09/2023), o atendimento informou que, “a lei é municipal, para essa solicitação é apenas 3 meses, limite máximo…compreendo a situação, porém para o pedido do benefício é esse o procedimento”. É claro que neste caso há uma concorrência de leis, mas como a exigência é de 3 meses, orientamos que sigam o que é pedido. - Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 080/98;
- Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.
Obs: São aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido. Obs: Se o (a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;
- Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
PRAZO MÁXIMO: 15 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO: Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR:
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimentos das Subprefeituras – É necessário realizar agendamento por meio do telefone 156 ou acesse o Agendamento SIGA (link direciona para portal externo).
- Você pode solicitar o serviço com o apoio de um atendente do Descomplica Digital. (Consultar os endereços do Descomplica SP) – Consulte a necessidade agendamento por meio do telefone 156 ou acesse o Agendamento SIGA (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
Caminho no portal SP156: Início / Trânsito e Transporte / Estacionamento/ Cartão de estacionamento DeFis (pessoa com deficiência)
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=573&servico=3314
2) Completar o cadastro no Portal de Atendimento SP156 com as informações necessárias para o serviço de “Cartão de estacionamento DeFis (pessoa com deficiência) – Solicitação”;
3) Ler e concordar com o termo de aceite eletrônico;
4) Anexar o comprovante de residência atual (caso esteja em nome de terceiro, digitalizar o comprovante de vínculo ou a declaração de residência no mesmo arquivo) e clicar “enviar”;
5) Anexar o documento de identificação e clicar “enviar”;
6) Anexar o atestado médico atual e clicar “enviar”;
7) Selecionar “finalizar”;
8) Consultar seu e-mail para ter acesso ao seu protocolo de acompanhamento;
10) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;
11) Quando a solicitação for aceita (deferida), para imprimir o cartão ir até a aba “Minhas Solicitações” (link direciona para portal externo), encontrar o protocolo da solicitação e clicar em “CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR O SEU CARTÃO”, confirmar o CPF e imprimir o cartão em uma folha A4.
OBSERVAÇÕES
– Será aceita apenas uma solicitação por CPF;
– Nas vagas especiais em área de estacionamento de Zona Azul no município de São Paulo, além do cartão DeFis, o cidadão e cidadã deverão utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD – acessar informações sobre Cartão Azul Digital-CAD (link direciona para portal externo).
RENOVAÇÃO E SEGUNDA VIA
Como solicitar renovação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
Acessar o Portal SP 156.
Como solicitar 2ª via do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
Cartão sem QR CODE: Será necessário que o requerente compareça ao DSV (Rua Sumidouro 740, das 09h00 às 16h00) sem agendamento, para que o cartão seja emitido no ato, ou solicitar através do email dsvae@prefeitura.sp.gov.br para que a credencial seja enviada por correio.
Cartão com QR CODE: O requerente poderá imprimir novamente o anexo recebido em seu email na época do deferimento.
Onde é realizado o atendimento?
O atendimento é feito nos locais abaixo, mediante agendamento.
Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV: Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo – SP (próximo à Estação Pinheiros da Linha 4 – Amarela do Metrô), de 2ª a 6ª feira das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
DTP (Posto provisório): Rua Joaquim Carlos, 655, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
Subprefeituras do Município de São Paulo: das 9h às 16h, exceto feriados e dias de ponto facultativo.
Descomplica SP – Também é possível comparecer sem agendamento nas unidades do Descomplica SP – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para consultar endereços das unidades do Descomplica SP).
Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?
O prazo é de 05 dias.
Qual a validade do Cartão Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
A validade do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é variável dependendo de a deficiência ser temporária ou permanente, variando de 3 meses até 5 anos.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte – SMT
Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
– Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
– Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
– Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
– Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal 13146/15 – Estatuto da Pessoa com deficiência (link direciona para portal externo)
Lei federal 13.281, art. 24, inciso VI (link direciona para portal externo)
Portaria DSV.GAB 66/17 (link direciona para portal externo)
SMT.DSV.GAB nº 64/2019 (link direciona para portal externo)


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