A inclusão não é um gesto simbólico.
Não é apenas permitir que uma criança esteja fisicamente em uma sala de aula, em um posto de saúde ou em um espaço comunitário.
Incluir significa garantir condições reais de participação, aprendizagem, comunicação e pertencimento.
E para que isso aconteça de forma justa e acessível, o Brasil possui um marco essencial: as políticas públicas e as leis de proteção e garantia de direitos.
A vivência de milhares de mães, pais e cuidadores demonstra que, sem respaldo legal, as barreiras permanecem — e as crianças continuam excluídas, muitas vezes de forma silenciosa.

Por isso, discutir a importância das políticas públicas é discutir o futuro do país. É discutir dignidade.
A relevância das políticas públicas para a infância
As políticas públicas funcionam como um instrumento de equidade social.
Elas garantem que o direito não dependa da boa vontade individual de uma escola, de um gestor ou de um profissional.
Quando existe uma lei, existe uma obrigação do Estado e um caminho aberto para que as famílias tenham suas demandas reconhecidas.
No campo do neurodesenvolvimento, das deficiências e do Transtorno do Espectro Autista, políticas públicas:
- promovem o acesso a serviços educacionais e terapêuticos;
- asseguram recursos de acessibilidade, como a Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA);
- orientam as instituições a adaptar ambientes e práticas;
- responsabilizam o poder público pela criação e fiscalização de políticas de inclusão.
Sem esse respaldo, a inclusão é frágil e dependente de sensibilidades individuais — e isso aprofunda desigualdades.
Eliminar barreiras: um princípio da LBI
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que todas as barreiras devem ser reduzidas ou eliminadas para garantir participação plena e efetiva em igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo a LBI, barreiras são:
- Barreiras urbanísticas
- Barreiras arquitetônicas
- Barreiras comunicacionais
- Barreiras atitudinais
- Barreiras tecnológicas
- Barreiras pedagógicas
- E eliminar essas barreiras não é opcional.
É um dever legal e ético.
No entanto, eliminar barreiras exige medidas estruturais, investimento, formação, adaptação e políticas de Estado. Exige continuidade, fiscalização e responsabilidade compartilhada. Barreira não se derruba sozinha — ela cai quando existe política pública séria, articulada e respaldada em lei.
Por que precisamos de leis para garantir inclusão?
As leis:
- protegem o direito das crianças
- orientam práticas institucionais
- obrigam escolas, serviços e gestores a adotarem medidas
- ampliam o acesso à comunicação, terapias e aprendizagem
- transformam luta individual em garantia coletiva
A Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) determina que pessoas autistas têm direito a:
- acesso à educação e à saúde;
- inclusão social;
- proteção contra discriminação;
- atendimento individualizado;
- adaptações razoáveis.
Esses direitos só se efetivam quando há regulamentação, fiscalização e políticas públicas que os colocam em prática.
O PL 2061/2025: um marco essencial para a comunicação e a aprendizagem
O PL 2061/2025 é um projeto de lei que garante o direito de estudantes com necessidades complexas de comunicação de usar recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) no processo de aprendizagem. Ele altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) para incluir esse direito em todos os níveis e modalidades de ensino.
- O que propõe: O projeto prevê o uso de recursos como figuras, cartões e tecnologia assistiva para facilitar a comunicação e o aprendizado de alunos com dificuldades de fala ou escrita.
- Situação atual: O projeto já foi aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
- Próximos passos: Para se tornar lei, o PL ainda precisa ser analisado e aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo plenário da Câmara e pelo Senado.
- Quem são os autores: A autora do projeto é a deputada Maria Rosas, e a relatora é a deputada Franciane Bayer, que recomendou a aprovação.
O Projeto de Lei 2061/2025, de autoria da deputada Maria Rosas, aprovado na Comissão de Educação, representa um avanço histórico: Ele garante, de forma clara, que estudantes com necessidades complexas de comunicação têm direito ao uso de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) em todos os níveis e modalidades de ensino.
A CAA não é um recurso opcional.
É a ponte de comunicação de muitas crianças. É o caminho para a participação, a autonomia e o desenvolvimento. Ao assegurar esse direito, o PL transforma o cotidiano escolar, fortalece a inclusão e reduz as barreiras comunicacionais e pedagógicas.
Inclusão real só existe com políticas públicas
Uma escola só se torna inclusiva quando:
- adapta sua prática pedagógica;
- possibilita comunicação acessível;
- oferece recursos adequados;
- acolhe a diversidade;
- garante participação ativa;
- elimina barreiras — como determina a LBI.
E tudo isso depende de políticas públicas consistentes e de leis que assegurem esses direitos. Por isso, a aprovação e a implementação de políticas como o PL 2061/2025 são vitais. Elas não apenas atendem às necessidades das crianças — atendem também às necessidades das famílias, que muitas vezes lutam sozinhas por algo que deveria ser garantido desde o início.
Conclusão
Políticas públicas bem estruturadas são o instrumento mais poderoso que temos para transformar realidades. Elas representam o compromisso do Estado com a infância, com as famílias e com a inclusão verdadeira.
A inclusão só acontece quando as barreiras caem — e as barreiras só caem quando existe lei, fiscalização, investimento e compromisso político. Defender políticas públicas é defender o futuro das nossas crianças. É garantir que nenhuma delas precise lutar sozinha pelo direito mais básico que existe:
Georgia Gonçalves
Referências
LEI No 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
PL 2061/2025 – Portal da Câmara dos Deputados.


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