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[ATENÇÃO!] ESTE CADASTRO É DEDICADO APENAS ÀS PESSOAS INTERESSADAS NAS OFICINAS DO CORUJINHA.

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Dados do Responsável

Responsável é aquele que é capaz de responder pelos seus próprios atos ou pelas ações de outras pessoas, ou seja, que assume a responsabilidade.

DADOS DA CRIANÇA

Dados residenciais

Dados de contato

Dados familiares

Dados escolares

📖[DADOS ESCOLARES]
O trabalho desenvolvido pelo Instituto Corujinha é complementar à escola, não sendo de forma alguma substituto. De acordo com a Constituição Federal, art. 208, I, com redação da Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a pré-escola deve ser oferecida às crianças de 4 e 5 anos (art. 30, II) e o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade (art. 32, caput). Em consequência, é dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º).
(obrigatório)

Permanência e paticipação nas Oficinas Corujinha

[CUSTO MINÍMO SOCIAL]
Todas as nossas oficinas são socioeducativas e intercalam atividades culturais, recreativas e criativas. Conduzida por profissionais preparados, em ambientes acolhedores e arejados, há o contato com a natureza, uma atmosfera perfeita para estimular o desenvolvimento infantil. Nossas atividades tem um embasamento teórico. Esta estrutura é mantida por um custo mínimo social pago pelo interessado neste serviço, a partir do momento que confirmada presencialmente a matricula, mediante assinatura deste documento por parte do responsável, é formalizada a adesão para que o responsável pela criança se torne associado ao Instituto Corujinha, passando a ter seu compromisso com a manutenção desta organização social.
(obrigatório)
[HORÁRIO QUE FARÁ USO DO SERVIÇO DO INSTITUTO CORUJINHA]
A Casa do Corujinha funciona de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 18h00. As oficinas Corujinha acontecem de segunda a sexta-feira, sendo no período da manhã geralmente a partir das 09hs e no período da tarde geralmente a partir das 14hs. Qualquer alteração nesta política de serviço será comunicado (através do site) com pelo menos 30 dias de antecedência.
(obrigatório)

crianças matriculadas na escola Manuel Borba Gato:

[APENAS PARA CRIANÇAS MATRICULADAS NA ESCOLA MANUEL BORBA GATO]
O Instituto Corujinha esta a poucos metros da Escola MANUEL BORBA GATO, sendo assim levamos e buscamos como cortesia (serviço sem custo), crianças que estão inseridas nas oficinas e estudam nesta escola. Qualquer alteração nesta política de serviço será comunicado (através do site) com pelo menos 30 dias de antecedência. Levamos à escola, desde que a criança esteja no Instituto Corujinha pelo menos 1 hora antes do horário de entrada na Escola MANUEL BORBA GATO. Este trabalho não é realizado de forma intermitente ou esporádica, após confirmada a necessidade, sempre seremos nós (Instituto) a levar e/ou a buscar a criança. Pedimos que seja sempre assim, pois há muita responsabilidade nesta simples tarefa. Podendo ser cancelado pelo responsável a qualquer momento de forma expressa (escrita). Se precisar deste auxilio, selecione abaixo o que for conveniente, não é obrigatório, caso não seja necessário apenas avance.
[ALIMENTAÇÃO DA CRIANÇA]
A criança que permanece no Instituto Corujinha em períodos que há a necessidade de alimentação, poderá trazer seu próprio alimento (Lanches / Almoço) conforme orientação a seguir: O Instituto Corujinha em observância às orientações e ao cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e Manipulação e do Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) do produto, conforme critérios estabelecidos em Regulamento(s) Técnico(s) editado(s) pela Agência Nacional de Vigilância Nacional – ANVISA , definimos: O armazenamento em nosso refrigerador, de alimentos manipulados fora da cozinha do Instituto Corujinha, foi proibido com a importante finalidade de evitar contaminações de qualquer tipo, sendo assim pedimos a compreensão de todos. O almoço ou lanche trazido de casa deverá estar em lancheira. Se houver algum alimento refrigerado ou perecível ao calor deverá estar acondicionado em lancheira térmica.
(obrigatório)
[PERTENCES DA CRIANÇA]
Devido a um grande fluxo de chegada e saída de crianças no Instituto Corujinha, esta grande rotatividade gera a necessidade de atenção em alguns detalhes, principalmente com relação aos pertences das crianças. Seja uma peça de vestuário ou mesmo brinquedos, todos os pertences deverão estar identificado com caneta permanente para que possamos localizar possíveis objetos perdidos ou trocados. Não há restrição de dia que a criança possa trazer seus próprios brinquedos, contudo, independentemente dos brinquedos devidamente identificados, nós não nos responsabilizamos de forma alguma por perda ou danos. Pedimos atenção especial para a identificação de máscaras.
(obrigatório)

Saúde da Criança


[SAÚDE DA CRIANÇA]
O Instituto Corujinha dispõe de Enfermeira em todo o período de funcionamento, assim podemos administrar qualquer tipo de medicação. Contudo, a medicação deverá, obrigatoriamente estar acompanhada da precrição medica (receita).
(obrigatório)

Pessoa autorizada a retirar a criança

[Pessoa autorizada a retirar a criança]
Com a finalidade de preservar a criança de qualquer inconveniente, o Instituto Corujinha resolve que: Havendo a necessidade, de incluir ou retirar pessoa autorizada a retirar a criança, posteriormente ao cadastro, isto deverá ser informado imediatamente e de forma expressa (escrita), para evitar possíveis transtornos. Caso seja necessário que, alguma pessoa, que não foi autorizada previamente, retire a criança, o responsável pela criança deverá, de forma expressa (escrita), comunicar ao Instituto Corujinha a mudança/necessidade extraordinária, não sendo aceito orientações verbais para esta finalidade. Sem este dispositivo não liberamos a criança. Contamos com a compreenção de todos.
(obrigatório)

COMPROMISSO

Eu, na qualidade de responsável devidamente acima qualificado, confirmo o meu interesse em ter o menor supracitado, participando das Oficinas Corujinha do Instituto Cultural Casa do Corujinha.

Pesquisa

Como conheceu o Instituto Corujinha?(obrigatório)

Para ter validade, este FORMULÁRIO será impresso e deverá ser assinado, pessoalmente ou será disponibilizado PDF para assinatura digital. Após assinado será anexado aos demais documentos da criança.

Desde 2014

Instituto Cultural Casa do Corujinha
CNPJ: 30.000.682/0001-01

Estrada do Alvarenga, 38
Cep. 04462-000 – São Paulo – SP

Registro

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“O Senhor enviará bênçãos aos seus celeiros e a tudo o que as suas mãos fizerem. O Senhor, o seu Deus, os abençoará na terra que lhes dá.”
Deuteronômio 28:8

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