Laudo de Deficiência Permanente

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Um documento que reduz barreiras, protege direitos e organiza o cuidado

Por Dra. Georgia Gonçalves

O Laudo de Deficiência Permanente passou a ter grande importância para pessoas com deficiência e suas famílias no município de São Paulo. Regulamentado pelo Decreto nº 63.014/2023 e detalhado pela Portaria SMS nº 22/2024, esse documento reconhece, para fins de acesso a programas, serviços e benefícios municipais, situações em que a deficiência é permanente, irreversível e sem probabilidade de reversão.

Na prática, isso significa uma mudança importante: quando a condição é permanente, a pessoa não deve ser obrigada a provar repetidamente aquilo que não se modifica. A deficiência não desaparece porque um papel venceu. E a burocracia, quando mal organizada, também se transforma em barreira.

Tutorial

Prefeitura de São Paulo: Cartaz explicativo

Formulário

Prefeitura de São Paulo: Formulário oficial para emissão do laudo

O que é o Laudo de Deficiência Permanente?

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, o Laudo de Deficiência Permanente é um documento com prazo de validade indeterminado, destinado a atestar a presença de uma deficiência permanente. Com isso, a pessoa não precisa atualizar periodicamente o laudo para acessar programas, serviços e benefícios municipais, desde que a condição atenda aos critérios estabelecidos pela legislação.

Esse ponto é essencial: o laudo permanente não cria automaticamente todos os direitos, nem dispensa outros documentos que possam ser exigidos por legislações específicas. Ele comprova a condição de deficiência permanente, mas cada serviço ou benefício pode ter regras próprias de acesso.

Quem pode ter direito ao laudo?

A Portaria SMS nº 22/2024 prevê o laudo para pessoas com impedimentos de longo prazo, sem probabilidade de reversão, que tenham barreiras nas atividades e na participação. Podem ser contempladas pessoas com:

No caso do TEA, é importante lembrar que a legislação brasileira considera a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012. Isso não significa reduzir a pessoa ao diagnóstico. Significa reconhecer necessidades, garantir acesso e proteger direitos.

Por que esse documento é tão importante?

Porque muitas famílias vivem uma rotina exaustiva de renovação de papéis, relatórios, consultas, filas e comprovações. Para pessoas com condições permanentes, exigir a revalidação contínua de um laudo pode ser mais do que inconveniente: pode atrasar acesso, interromper benefícios e aumentar a sobrecarga familiar.

O diagnóstico explica necessidades, orienta intervenção e garante direitos. Ele não define o valor, o potencial ou o futuro de uma pessoa. Mas, quando bem documentado, ajuda a transformar uma necessidade invisível em responsabilidade pública concreta.

O Laudo de Deficiência Permanente também fortalece uma visão mais moderna sobre deficiência. A Portaria nº 22/2024 se apoia no modelo biopsicossocial, isto é, não olha apenas para o diagnóstico ou para o corpo, mas também para como aquela condição interfere na vida real: comunicação, autonomia, mobilidade, aprendizagem, cuidado pessoal, participação social e interação com o ambiente.

Não basta ter um CID: é preciso descrever funcionalidade

Um ponto muito importante do formulário oficial é que ele não se limita ao CID. O documento pede informações sobre diagnóstico, caracterização da deficiência, limitações funcionais e restrições em atividades e participação.

Isso conversa diretamente com a CIF, a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, estrutura da Organização Mundial da Saúde usada para compreender saúde e deficiência em contexto. Em linguagem simples: duas pessoas podem ter o mesmo diagnóstico, mas necessidades muito diferentes. Por isso, um bom laudo precisa dizer não apenas “qual é o diagnóstico”, mas como aquela condição impacta a vida da pessoa.

No caso de crianças, por exemplo, isso pode envolver comunicação, interação social, aprendizagem, autonomia, segurança, alimentação, higiene, brincar, rotina escolar e participação familiar. O papel bem preenchido não é detalhe burocrático. É instrumento de proteção.

Atenção especial para TEA e deficiência intelectual em crianças pequenas

A Portaria traz uma cautela importante: em muitos casos, diagnósticos como TEA e deficiência intelectual exigem tempo, observação clínica, avaliação multiprofissional e acompanhamento do desenvolvimento. Por isso, crianças menores de 6 anos podem receber laudos periódicos que reflitam o momento atual, em vez de um laudo permanente definitivo.

Essa regra não deve ser interpretada como motivo para esperar sem agir. Muito pelo contrário. A própria Portaria destaca a primeira infância como uma janela importante de desenvolvimento e reconhece que a intervenção oportuna pode impactar positivamente a funcionalidade.

O desenvolvimento não espera a fila do laudo andar. Se há sinais de atraso, sofrimento, dificuldades de comunicação, regressões ou prejuízos adaptativos, a criança precisa ser avaliada e estimulada. O documento organiza direitos, mas a intervenção não deve começar apenas quando a burocracia termina.

Quem pode emitir o laudo?

O laudo deve ser emitido por médico especialista na área relacionada à deficiência, como neurologista, psiquiatra, ortopedista, fisiatra, oftalmologista, otorrinolaringologista ou outro especialista pertinente, da rede pública ou privada.

A recomendação da Secretaria Municipal da Saúde é que o documento seja emitido preferencialmente no serviço onde a pessoa já é acompanhada. Isso é coerente, porque o profissional ou a equipe que acompanha o caso tende a conhecer melhor a história clínica, os exames, as limitações funcionais e a evolução.

Quando a pessoa não está em acompanhamento em nenhum serviço de saúde, a orientação oficial é buscar a UBS de referência. Se necessário, a UBS poderá encaminhar para serviço especializado.

O que o laudo deve conter?

De acordo com a Portaria nº 22/2024 e o formulário oficial, o laudo deve trazer dados da pessoa com deficiência, dados do médico e da unidade de saúde, CID, descrição da deficiência, funções corporais acometidas, limitações de atividade e participação, histórico clínico, exames relevantes, sequelas, terapêutica vigente, comprometimentos funcionais e a declaração de que a deficiência é permanente e irreversível.

Também deve conter assinatura, carimbo e CRM legíveis do médico. Quando houver participação de equipe multiprofissional, essa informação também pode constar.

A partir da publicação da Portaria, a utilização do formulário oficial tornou-se obrigatória para emissão do laudo, e ele deve ser impresso frente e verso.

Laudos antigos ainda podem valer?

Sim. A regulamentação prevê que laudos emitidos antes da Portaria nº 22/2024 podem ser considerados permanentes, desde que sejam legíveis e atendam aos critérios exigidos: CID, descrição da condição, declaração de permanência e irreversibilidade, data, assinatura e carimbo do médico especialista.

Além disso, os laudos vigentes não perdem automaticamente sua validade. Eles podem ser utilizados até o momento de eventual revalidação.

O que famílias e profissionais precisam compreender

O Laudo de Deficiência Permanente não deve ser visto apenas como “mais um papel”. Ele é uma ferramenta de acesso, continuidade e dignidade. Mas precisa ser bem feito.

Para a família, ele pode reduzir deslocamentos desnecessários, repetição de consultas apenas para renovar comprovação e insegurança no acesso a serviços. Para profissionais, ele exige responsabilidade técnica: linguagem clara, descrição funcional e coerência entre diagnóstico, história clínica, exames e limitações reais.

Para crianças com TEA, deficiência intelectual ou atrasos do desenvolvimento, o cuidado precisa ser ainda mais criterioso. O diagnóstico não é um ponto final. Ele deve abrir caminhos: intervenção, adaptação escolar, orientação familiar, acompanhamento multiprofissional e construção de autonomia.

Na Casa do Corujinha, defendemos exatamente isso: família informada, criança acompanhada e rede funcionando. Porque família, escola e equipe terapêutica não podem trabalhar como ilhas.

Fontes consultadas

Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal da Saúde: Laudo de Deficiência Permanente

Prefeitura de São Paulo: Decreto nº 63.014/2023

Prefeitura de São Paulo: Portaria SMS nº 22/2024

Prefeitura de São Paulo: Apresentação sobre o Laudo de Deficiência Permanente

Planalto: Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015

Planalto: Lei nº 12.764/2012, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

Organização Mundial da Saúde: Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, CIF

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