Reportagem sobre um estudante autista agredido durante uma festa no interior paulista expõe a distância entre reconhecer o diagnóstico e preparar escolas, comércios, serviços, eventos e agentes públicos para respeitar diferenças de comunicação, regulação e resposta ao estresse.
NOTA EDITORIAL
O episódio citado permanece em apuração. As informações sobre a ocorrência são atribuídas à reportagem exibida pela Record em 17 de agosto de 2026 e ao material público divulgado com o vídeo. O afastamento preventivo de um agente, quando adotado durante uma investigação, não equivale a condenação nem antecipa responsabilidade definitiva.
Um caso recente, uma lacuna antiga
Em 17 de agosto de 2026, o programa Cidade Alerta divulgou o caso do estudante Abel Augusto, de 18 anos, autista, que teria sido agredido por um guarda civil municipal durante uma festa no interior de São Paulo. Segundo as informações publicadas com a reportagem, imagens de segurança registraram a ocorrência; o jovem usava uma pulseira de identificação, entrou em pânico após a abordagem e voltou para casa. O agente apontado no episódio foi afastado preventivamente por 60 dias enquanto a conduta é investigada. [1]
A apuração precisa esclarecer a sequência completa dos fatos, o motivo da abordagem, as ordens emitidas, a resposta do jovem, o nível de risco efetivamente presente e se o uso da força observou necessidade e proporcionalidade. Esses pontos pertencem à investigação. Há, porém, uma questão pública que não depende de antecipar seu resultado: nossas instituições estão preparadas para reconhecer que uma pessoa autista pode compreender, comunicar-se e reagir ao estresse de maneira diferente?
O episódio alcançou tanta repercussão porque toca em uma contradição conhecida pelas famílias. Durante a infância, fala-se em estimular comunicação, participação social e autonomia. Quando a criança cresce e começa a circular sem a proteção constante dos pais, a mesma diferença que antes mobilizava cuidado pode ser interpretada como desobediência, desafio, intoxicação, suspeita ou ameaça. A inclusão, então, revela seu ponto frágil: ela foi ensinada à pessoa autista, mas não necessariamente às instituições que a receberão.
OLHO PARA DESTAQUE
Uma sociedade não pode ensinar autonomia dentro da terapia e puni-la quando a pessoa autista tenta exercê-la no mundo.
O autismo acompanha a vida, mas as demandas mudam
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que acompanha a pessoa ao longo da vida. Isso não significa que habilidades, dificuldades e necessidades de apoio permaneçam iguais. A Organização Mundial da Saúde destaca que os perfis são diversos, podem evoluir com o tempo e devem receber informações, serviços e suporte coerentes com necessidades e preferências individuais. A qualidade de vida também depende das atitudes sociais, da acessibilidade e das respostas oferecidas pelas autoridades. [2]

Na infância, o foco costuma estar na identificação de sinais, na comunicação, na brincadeira, na aprendizagem e nas habilidades da vida diária. Na adolescência, entram em cena puberdade, sexualidade, identidade, amizades mais complexas, bullying, escolhas acadêmicas e maior cobrança por independência. Na vida adulta, a pessoa precisa lidar com trabalho, renda, relações afetivas, transporte, saúde, moradia e circulação pelos espaços públicos. No envelhecimento, somam-se mudanças clínicas, redução ou perda da rede familiar e planejamento de suporte de longo prazo.
O próprio Ministério da Saúde organiza o cuidado ao TEA por ciclo de vida e reconhece que adolescência, vida adulta e envelhecimento trazem novas exigências emocionais, sociais e ocupacionais. Também ressalta que crises podem ser agravadas por sobrecarga de tarefas, mudanças inesperadas e superestimulação sensorial. [3]
O que o dado “1 em 31” realmente significa
Em 2025, o CDC divulgou que aproximadamente uma em cada 31 crianças de 8 anos, ou 3,2%, havia sido identificada com TEA nos 16 locais da rede norte-americana ADDM analisados em 2022. É um dado expressivo, mas precisa ser citado com precisão: refere-se a uma idade específica, a comunidades monitoradas nos Estados Unidos e a registros de 2022. O próprio CDC adverte que a estimativa não representa necessariamente todas as crianças norte-americanas e, portanto, não deve ser apresentada como prevalência mundial nem transposta automaticamente para o Brasil. [4]
O número também não mede diretamente a prevalência entre adultos. Ainda assim, sua implicação social é incontornável: crianças autistas crescem. Cada coorte identificada seguirá para o ensino médio, a formação profissional, o mercado de trabalho, o transporte, o comércio, a cultura, os relacionamentos e os serviços públicos. Em uma estimativa modelada com dados de 2017, o CDC calculou que 2,21% dos adultos dos Estados Unidos viviam com TEA; a própria instituição ressalta que o país não dispõe de um sistema equivalente de vigilância para adultos, o que exige cautela na comparação. [5]
LEITURA RESPONSÁVEL
O dado de 1 em 31 não autoriza uma regra de três para o Brasil. Ele reforça algo mais sólido: inclusão não pode permanecer restrita à primeira infância, porque a demanda por acessibilidade acompanha toda a vida.
Quando uma diferença é confundida com resistência
Uma festa reúne justamente alguns elementos que podem elevar a sobrecarga: música intensa, iluminação variável, aglomeração, contato físico inesperado, múltiplas vozes e dificuldade para prever o que acontecerá. Isso não quer dizer que toda pessoa autista entrará em crise nesses ambientes. Quer dizer apenas que a resposta precisa ser lida no contexto, e não julgada por aparência.
Sob estresse, algumas pessoas podem precisar de mais tempo para processar uma ordem, ter dificuldade temporária para falar, reduzir o contato visual, repetir frases, fazer movimentos de autorregulação, congelar ou tentar se afastar. Nenhuma dessas respostas, isoladamente, comprova agressividade ou recusa deliberada. Também não existe uma única aparência de autismo: há pessoas falantes e não falantes, com ou sem deficiência intelectual, com diferentes níveis de autonomia e distintas formas de demonstrar desconforto.
Um estudo qualitativo com 12 adultos autistas e 19 familiares ou cuidadores encontrou relatos de que características relacionadas ao autismo interferiram na condução de 92,3% das interações policiais analisadas. A amostra é pequena e não autoriza generalizações estatísticas para o Brasil, mas ajuda a compreender o mecanismo do risco: diferenças de comunicação e regulação podem alterar o encontro e favorecer interpretações equivocadas quando o agente não está preparado. [6]
Em uma abordagem, o que tende a reduzir a escalada?
- Manter, sempre que possível, um único interlocutor e reduzir comandos simultâneos.
- Usar frases curtas, concretas e literais, explicando o que será feito em seguida.
- Oferecer alguns segundos adicionais para que a pessoa processe e responda.
- Reduzir luzes, sirenes, gritos, aproximações rápidas e contato físico desnecessário.
- Avisar antes de tocar, revistar ou conduzir, salvo risco imediato que impeça essa antecipação.
- Perguntar qual forma de comunicação funciona melhor e permitir recurso de comunicação ou pessoa de confiança quando isso for seguro.
- Avaliar comportamento observável e risco real, sem presumir ameaça apenas por falta de contato visual, movimentos repetitivos ou demora na resposta.
Essas são orientações gerais de comunicação e desescalada. A atuação concreta deve seguir os protocolos operacionais, a legislação e a avaliação de segurança de cada ocorrência.
Identificação pode ajudar, mas não substitui preparo
De acordo com a reportagem, Abel usava uma pulseira que indicava sua condição. Cordões, pulseiras, cartões e documentos podem dar visibilidade a uma deficiência não aparente e sinalizar que a pessoa talvez necessite de mais tempo, comunicação adaptada ou apoio. Para algumas famílias, esses recursos ampliam segurança e previsibilidade. Para a pessoa autista, também podem facilitar a explicação de necessidades em situações nas quais falar se torna difícil. Mas o símbolo só produz proteção quando quem o vê reconhece seu significado e sabe como agir.
A Lei nº 14.624/2023 instituiu o cordão de girassóis como símbolo nacional para deficiências ocultas. Seu uso é opcional, e a ausência não reduz direitos ou garantias. A norma também deixa claro que o cordão não substitui documento comprobatório quando uma autoridade competente o solicita. A lógica é importante: identificação pode auxiliar o atendimento, mas a dignidade e a integridade física de uma pessoa não dependem de um acessório. [7]
No caso específico do autismo, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento gratuito, emitido pelo órgão responsável no estado ou município, destinado a facilitar a prioridade no atendimento e o acesso a serviços públicos e privados. Cordão e carteira têm funções relacionadas, mas não idênticas: o primeiro comunica visualmente uma possível necessidade; a CIPTEA é um documento oficial de identificação. [8]
A decisão sobre usar identificação deve considerar idade, autonomia, conforto, contexto e privacidade. Sempre que possível, a pessoa autista deve participar da escolha. A família pode priorizar informações realmente úteis, como contato de emergência e forma preferida de comunicação, evitando expor publicamente histórico clínico desnecessário. Também é importante treinar, em situações calmas, como apresentar o cartão ou pedir ajuda. Nenhum recurso, porém, transfere para a família a obrigação de impedir toda interpretação equivocada: estabelecimentos e agentes continuam responsáveis por atendimento respeitoso e acessível.
Se a família optar por um recurso de identificação
- Conversar com a pessoa autista e respeitar sua participação na escolha sempre que isso for possível.
- Selecionar um recurso confortável, legível e adequado ao contexto, sem presumir que um único símbolo será reconhecido em todos os lugares.
- Manter visíveis apenas as informações necessárias e proteger dados clínicos ou pessoais que não precisam ser expostos.
- Carregar a CIPTEA ou outro documento aplicável quando for útil para acesso a direitos e atendimento prioritário.
- Ensaiar formas simples de pedir pausa, informar sobre sensibilidade sensorial e acionar uma pessoa de confiança.
PONTO CENTRAL
Um símbolo pode tornar uma necessidade mais visível. Ele não substitui formação, protocolo, desescalada, consentimento nem responsabilidade institucional.
O que a legislação brasileira exige
A Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Entre os direitos expressos estão vida digna, integridade física e moral, segurança, lazer, proteção contra abuso e exploração, acesso à saúde, educação, moradia, trabalho, previdência e assistência social. A mesma lei determina que a pessoa autista não seja submetida a tratamento desumano ou degradante nem sofra discriminação por sua condição. [9]
A Lei Brasileira de Inclusão protege a pessoa com deficiência de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e tratamento degradante. Define violência como ação ou omissão capaz de causar morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico e prevê notificação de suspeita ou confirmação pelos serviços de saúde. A norma também estabelece a capacitação de agentes dos órgãos de segurança pública quanto aos direitos das pessoas com deficiência. [10]
Para as guardas municipais, a Lei nº 13.022/2014 estabelece como princípios mínimos a proteção dos direitos humanos, a preservação da vida, a redução do sofrimento, a pacificação de conflitos e o uso progressivo da força. No plano nacional, o Decreto nº 12.341/2024 reforça legalidade, necessidade, proporcionalidade e compatibilidade entre o nível de força utilizado e a gravidade da ameaça. [11] [12]
Essas normas não permitem concluir, sem investigação, como cada dispositivo se aplica ao episódio de Abel. Elas definem, contudo, o padrão público esperado: a força não pode ser resposta automática à diferença, à demora ou ao desconforto. Ela deve estar vinculada a objetivo legal, risco concreto e necessidade demonstrável.
Da proteção infantil à cidadania adulta
A passagem dos 17 para os 18 anos não produz, por si só, um salto de repertório social, comunicação ou autorregulação. Produz, porém, uma mudança imediata de expectativa. O jovem deixa de ser visto como criança acompanhada e passa a ser tratado como adulto plenamente responsável por responder com rapidez, interpretar regras implícitas e se adaptar a ambientes que raramente foram planejados para diferenças neurológicas.
A transição precisa começar antes do fim da escola e incluir mobilidade, autocuidado, tomada de decisões, segurança, direitos, comunicação em emergências, uso de dinheiro, formação profissional e participação comunitária. Uma revisão sistemática de 119 estudos sobre a saída do ensino médio identificou a importância do planejamento e da colaboração entre casa e escola, além de apontar que boa parte da pesquisa ainda representa pouco pessoas autistas com deficiência intelectual e contextos fora dos grandes centros. [13]
Autonomia não é sinônimo de independência absoluta. Uma pessoa pode tomar decisões e conduzir a própria vida utilizando apoio para transporte, comunicação, finanças ou saúde. O objetivo não deve ser provar que ela consegue fazer tudo sozinha, mas ampliar escolha, participação e segurança. Da mesma forma, apoio não pode significar confinamento doméstico. O direito ao lazer, à cultura e à cidade não é prêmio por desempenho social.
Violência e vitimização não são riscos abstratos
Uma meta-análise internacional que reuniu 34 estudos estimou prevalência combinada de 44% para diferentes formas de vitimização entre pessoas autistas. O resultado apresentou elevada heterogeneidade e não deve ser tratado como taxa brasileira nem aplicado automaticamente a todos os perfis. Ainda assim, sinaliza uma vulnerabilidade que não pode ser ignorada. [14]
Outra revisão encontrou associação entre violência interpessoal e piores desfechos de saúde mental, incluindo sintomas internalizantes e pensamentos ou comportamentos suicidas. Na adolescência, bullying verbal, físico e social também aparece associado a ansiedade, depressão e retraimento. Em outras palavras, a violência não termina quando cessam as marcas visíveis; pode restringir circulação, confiança e participação por muito tempo. [15] [16]
O cuidado editorial aqui é duplo. Não se deve apresentar a pessoa autista como inevitavelmente frágil ou incapaz de circular sozinha. Tampouco é aceitável ignorar que diferenças de comunicação, isolamento, dependência de terceiros e dificuldade para relatar uma ocorrência podem aumentar a exposição à violência ou dificultar a busca por justiça. Proteção não se faz retirando cidadania. Faz-se reduzindo barreiras e qualificando respostas.
A família não pode ser o único sistema de segurança
Depois de um diagnóstico na infância, muitas famílias reorganizam horários, finanças e projetos de vida para garantir atendimento, escola e acompanhamento. Essa rede é fundamental, mas não pode ser responsabilizada por traduzir a pessoa autista em todos os espaços durante toda a vida. O Ministério da Saúde reconhece a necessidade de cuidar também de quem cuida e aponta UBS, CAPS ou CAPSi, Centros Especializados em Reabilitação, policlínicas e hospitais de referência como componentes possíveis da rede do SUS, cuja oferta varia entre municípios. [3]
Quando pais envelhecem, surgem perguntas sobre renda, moradia, apoio cotidiano e quem conhecerá as preferências da pessoa autista no futuro. Uma revisão de 2024 sobre planejamento de cuidado para adultos com deficiências do neurodesenvolvimento observou que muitas famílias ainda não possuem planos estruturados e enfrentam barreiras emocionais e falta de recursos. Estudos sobre envelhecimento autista também destacam lacunas em saúde, participação comunitária, habitação e suporte aos cuidadores. [17] [18]
Capacitação não pode depender de uma tragédia
Há iniciativas recentes que mostram ser possível incorporar o tema à formação de segurança. Em 2026, o Governo de São Paulo informou ter concluído uma formação sobre autismo para 800 policiais militares em Santo André. Minas Gerais divulgou capacitação para 150 servidores estaduais e municipais. Em âmbito local, a Guarda Municipal de Mogi das Cruzes também já realizou treinamento voltado ao atendimento de pessoas com TEA. [19] [20] [21]
Esses programas são passos positivos, mas experiências localizadas não demonstram cobertura contínua nem universal. E a necessidade não se limita às forças de segurança. Escolas, universidades, supermercados, centros comerciais, bancos, restaurantes, igrejas, transportes, empresas, equipes de eventos e serviços de saúde encontram pessoas neurodivergentes todos os dias. Formação, nesse contexto, não é favor nem gentileza adicional: é infraestrutura de acesso, prevenção de conflitos e qualidade de atendimento.
Psicoeducação: quando informação se transforma em conduta
Psicoeducação é o processo de traduzir conhecimento científico e clínico em compreensão utilizável por quem convive, ensina, atende ou protege. Em linguagem simples, significa explicar o que determinados comportamentos podem comunicar e treinar respostas mais seguras. Na escola, pode ser antecipar uma mudança e oferecer apoio visual. No comércio, pode ser reduzir a espera, usar linguagem objetiva ou permitir uma pausa em local menos ruidoso. Em um evento, pode ser reconhecer sobrecarga antes que a situação escale. O objetivo não é ensinar uma receita para ‘lidar com autistas’, mas construir repertório para atender pessoas diferentes com respeito, flexibilidade e avaliação de contexto.
Uma revisão sistemática de 2025 reuniu 23 estudos sobre formação em autismo para profissionais da educação regular. Entre os trabalhos com análises estatísticas, a maioria relatou melhora no conhecimento percebido, no conhecimento objetivo ou na aceitação. Os autores, porém, destacaram limites metodológicos e apontaram três elementos valiosos: facilitação ativa, oportunidade de aprender habilidades práticas e participação de pessoas autistas. O recado é importante para qualquer setor: conscientização é o começo; competência precisa ser ensinada, praticada e avaliada. [22]
O que uma formação precisa produzir na prática
- Reconhecer sinais possíveis de sobrecarga sem presumir desobediência, intoxicação ou ameaça.
- Compreender o comportamento em contexto, observando ambiente, comunicação, antecedentes e risco concreto.
- Adaptar linguagem, tempo de resposta, iluminação, ruído, espera e organização do espaço.
- Praticar desescalada, comunicação alternativa, acionamento de apoio e limites éticos do contato físico.
- Transformar o conteúdo em protocolo, responsabilidades definidas, simulações e revisão periódica.
Casa do Corujinha: conhecimento que prepara ambientes
É justamente nessa frente que atua a Casa do Corujinha. Segundo a instituição, as capacitações são conduzidas pela Dra. Georgia Gonçalves, apresentada como neurocientista do desenvolvimento, psicomotricista, analista do comportamento, enfermeira e educadora física, com mais de 20 anos de experiência. Destinadas a escolas, empresas, igrejas, associações e outras organizações, elas combinam conteúdo científico, aplicação prática e formação humanizada. Os temas podem ser adaptados à realidade de cada equipe e incluir compreensão do TEA, necessidades de suporte, comorbidades, educação inclusiva, comunicação, comportamento, manejo de crises, capacitismo e participação social. Há modalidades on-line, presenciais e, conforme análise e disponibilidade, ação social on-line. [23]
A proposta parte de uma premissa simples: não basta pedir que a pessoa neurodivergente se adapte a todos os ambientes. É preciso ensinar os ambientes a reconhecer necessidades, reduzir barreiras e responder sem humilhação. A Dra. Georgia está disponível para construir palestras e formações ajustadas ao público, ao contexto e aos desafios concretos da instituição. De acordo com a Casa do Corujinha, os recursos arrecadados com as palestras fortalecem o Projeto Corujinha Azul, voltado ao atendimento, à orientação e ao suporte de crianças com TEA e suas famílias.
APOIA: formação e suporte para a comunidade escolar
o campo educacional, o projeto APOIA — Apoio ao Professor com Orientação e Informação sobre o Autismo — oferece palestras imersivas, workshops, encontros on-line, cursos com certificação e acompanhamento. A proposta é ampliar a segurança do professor e apoiar a escola na construção de práticas inclusivas, considerando que adaptação e manejo precisam responder às características de cada estudante, e não a uma fórmula única para o diagnóstico. [24]
FORMAÇÃO E APOIO
Conheça o Projeto APOIA | Solicite uma palestra ou capacitação
Seis mudanças que o caso coloca em pauta
- Formação permanente: capacitar guardas, policiais, seguranças privados, equipes de eventos, saúde e assistência para reconhecer diferenças de comunicação, processamento e regulação, com simulações e avaliação prática.
- Protocolos de desescalada: definir quem fala, como reduzir estímulos, quando acionar apoio de saúde, como utilizar recursos de comunicação e quais critérios justificam contato físico ou força.
- Eventos acessíveis: planejar áreas de menor estímulo, equipe identificada, rotas de saída, informação clara e canais para solicitar apoio sem exposição desnecessária.
- Registro e responsabilização: preservar câmeras, garantir corregedorias acessíveis, investigação imparcial e comunicação pública que diferencie providência cautelar de conclusão definitiva.
- Política para o ciclo de vida: conectar infância, transição escolar, vida adulta e envelhecimento, evitando que serviços desapareçam justamente quando aumentam as exigências de cidadania.
- Compromisso comunitário: formar escolas, comércios, empresas, transportes, espaços religiosos, cultura e lazer para que a inclusão exista também fora dos serviços especializados.
Após uma situação de violência: orientações gerais
- Priorizar segurança e avaliação de saúde, inclusive quando as lesões parecem pequenas.
- Registrar ferimentos e preservar vídeos, mensagens, nomes de testemunhas e arquivos originais.
- Formalizar a ocorrência e avaliar denúncia à corregedoria, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública.
- Solicitar adaptações de comunicação para o relato, como tempo adicional, linguagem clara, recurso de comunicação ou pessoa de apoio.
- Observar repercussões posteriores, como medo de sair, alterações do sono, ansiedade, regressão funcional ou sofrimento intenso, buscando acompanhamento quando necessário.
As orientações são informativas e não substituem avaliação médica, psicológica ou jurídica individualizada.
Incluir é preparar o mundo para a diferença
O caso de Abel ainda exige apuração, contraditório e resposta institucional. Mas ele não deve ser reduzido a um vídeo que provoca indignação por alguns dias. O debate relevante começa quando perguntamos quais condições permitiram a escalada, quais protocolos existiam, que formação foi oferecida e o que será modificado para que a situação não se repita.
Autismo não termina aos 18 anos. Também não termina quando a pessoa aprende a falar, conclui a escola, consegue um emprego ou passa a circular sozinha. Em cada etapa, mudam o corpo, as relações, as responsabilidades e as barreiras. Por isso, apoio ao longo da vida não significa tutela permanente: significa construir condições para que autonomia e segurança possam coexistir.
Uma sociedade verdadeiramente inclusiva não exige que a pessoa autista pareça neurotípica para ser tratada com respeito. Ela prepara escolas, serviços de saúde, empresas, eventos e forças de segurança para compreender diferenças sem transformá-las automaticamente em perigo. O diagnóstico explica necessidades e protege direitos. Não diminui cidadania.
Famílias podem contribuir com informação, identificação escolhida de forma responsável e ensino gradual de autonomia. Mas acolher a diferença é uma tarefa compartilhada. Quando uma escola sabe adaptar, um comércio sabe atender, uma equipe sabe desescalar e um agente público sabe distinguir sobrecarga de ameaça, a inclusão deixa de ser discurso e passa a organizar a vida cotidiana. É essa mudança cultural, sustentada por formação e prática, que a realidade atual demanda.
FECHAMENTO
Autonomia não é deixar a pessoa sozinha diante de sistemas despreparados. É garantir que ela possa viver, escolher e circular com dignidade, com os apoios de que realmente necessita.
Referências e leituras
1. Cidade Alerta: Jovem autista é agredido por guarda civil em festa no interior de SP Record, 17 ago. 2026.
2. Autism Organização Mundial da Saúde, 17 set. 2025.
3. Transtorno do Espectro Autista Ministério da Saúde, página institucional sobre ciclo de vida, rede e atendimento.
4. Facts About CDC’s ADDM Network CDC, 2025. Dados de 2022 sobre crianças de 8 anos em 16 comunidades dos Estados Unidos.
5. Autism Spectrum Disorder in Teenagers and Adults CDC, página sobre transição e estimativa modelada de adultos com TEA nos Estados Unidos.
6. Does a Person’s Autism Play a Role in Their Interactions with Police? Haas et al. Journal of Autism and Developmental Disorders, 2021.
7. Lei nº 14.624/2023 Cordão de girassóis para identificação de deficiências ocultas.
8. O que é a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA)? Ministério da Saúde, 2025.
9. Lei nº 12.764/2012 Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, texto consolidado.
10. Lei nº 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, texto consolidado.
11. Lei nº 13.022/2014 Estatuto Geral das Guardas Municipais.
12. Decreto nº 12.341/2024 Diretrizes nacionais sobre uso da força por profissionais de segurança pública.
13. Transitioning on from Secondary School for Autistic Students Revisão sistemática, 2025.
14. Prevalence of Victimisation in Autistic Individuals Trundle et al. Trauma, Violence, & Abuse, 2023. Revisão sistemática e meta-análise.
15. Outcomes of Experiencing Interpersonal Violence in Autism Revisão sistemática e meta-análise, 2025.
16. Autism, Bullying, and Mental Health Revisão sistemática, Frontiers in Psychiatry, 2025.
17. Future Care Planning of Adults with Childhood-Onset Neurodevelopmental Disabilities Revisão de escopo, Research in Developmental Disabilities, 2024.
18. Aging Well and Autism Revisão narrativa sobre envelhecimento autista, 2024.
19. Formação sobre autismo para 800 policiais militares Governo do Estado de São Paulo, 2026.
20. Capacitação de profissionais da segurança pública Governo de Minas Gerais, 2026.
21. Guardas municipais participam de capacitação sobre atendimento a pessoas com TEA Prefeitura de Mogi das Cruzes.
22. Efficacy and acceptability of autism training for staff employed in mainstream education Johnson et al. Research in Autism, 2025. Revisão sistemática e síntese temática.
23. Capacitação em Autismo, Inclusão e Neurodiversidade Casa do Corujinha, página institucional sobre palestras e formações.
24. A.P.O.I.A. — Apoio ao Professor com Orientação e Informação sobre o Autismo Casa do Corujinha, página institucional do projeto.


Junte-se a esse Movimento